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15 de outubro de 2007
Cobranças indevidas: um ganho do consumidor
As regras valem a partir de abril de 2008 e rendem multas de até R$ 40 mil se não forem cumpridas. Alterações no plano contratado têm que ser informadas aos clientes até 30 dias antes da mudança e o consumidor não é obrigado a continuar no plano. No contrato, devem constar ainda os índices e a periodicidade de reajustes.
Em caso de interrupção do sinal por mais de 30 minutos, será abatido o valor proporcional ao tempo em que o assinante ficou sem o serviço. O usuário poderá pedir, uma vez por ano, a suspensão do serviço por até quatro meses sem pagar nada.
COMEMOREMOS !!!!!!!
Eu criei uma ojeriza à NET, quando tentei cancelar o serviço, alguns anos atrás. Uma empresa que se aproveita do quase monopólio para prestar um serviço ruim, caro, e ainda negligencia os otários, ops, clientes, que se dispõem a sustentá-la.
Um erro.
Que lembra a Telefônica.......