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3 de junho de 2013
As forças retrógrado-petistas
Artigo que merece ser lido e relido:
As forças retrógrado-petistas
Miguel Reale Júnior, O Estado de S. Paulo, 01/06/13Em maio de 2011 foi apresentada no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n.º 33 (PEC 33), de iniciativa do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Por essa emenda se impõe grave restrição ao poder jurisdicional do Supremo Tribunal Federal (STF) como forma de combater o “ativismo judicial”. Na justificativa da emenda afirma-se que o STF, sem legitimidade eleitoral, passou a ser um legislador ativo, pois, indo além da solução do caso concreto, cria normas invadindo a atribuição reservada aos parlamentares, os únicos legisladores.
A PEC 33 ficou em “banho-maria” por mais de ano e meio, tendo sido apresentado na Comissão de Justiça parecer favorável à sua admissibilidade apenas em dezembro de 2012 e reconhecida sua constitucionalidade em abril do corrente ano, com publicação da decisão 15 dias atrás.
Dois fatores foram desencadeadores da agilização do procedimento para apreciação da PEC: o julgamento do mensalão e a sustação liminar da tramitação do projeto de lei, aprovado na Câmara dos Deputados, impondo limitação ao uso do Fundo Partidário e do tempo de televisão aos novos partidos a serem constituídos.
Merece ser ressaltado o conteúdo autoritário das duas propostas legislativas, que têm em comum pretender limitar o exercício da democracia, um submetendo o Judiciário ao Legislativo, o outro criando insegurança à ida de parlamentares para um novo partido, com efeito imediato durante a própria tramitação, uma forma insidiosa de estrangular o surgimento de agremiações, garantindo-se, de outro lado, maior tempo de televisão aos partidos da base governista, como forma de se tentar perpetuar no poder a coligação entre políticos retrógrados e petistas que domina o País.
Cabe, então, uma breve a análise do teor desses dois projetos. A Proposta de Emenda Constitucional n.º 33/11 constitui uma verdadeira aberração: primeiramente, pretende-se garantir a intocabilidade das leis consideradas inconstitucionais pela maioria dos ministros do STF, pois a Constituição passaria a exigir para decretação da inconstitucionalidade das leis que esse reconhecimento fosse feito por quatro quintos dos ministros do STF. Assim, apenas se 9 dos 11 ministros entenderem a lei inconstitucional será ela assim reconhecida. Se 8 ministros considerarem inconstitucional a norma, esta permanecerá eficaz, pois sua inconstitucionalidade foi reconhecida “apenas” por três quartos dos ministros. Dessa forma se pretende instalar a supremacia do Legislativo, cujas afrontas à Constituição devem ser perenizadas autorizando-se que lei, reconhecida inconstitucional pela maioria do STF, permaneça intangida.
Em outro artigo, a proposta de emenda generosamente permite ao STF criar súmula, também por quatro quintos dos seus membros, mas que somente terá força vinculante se tal efeito lhe for outorgado pelo Congresso Nacional. Recebida a comunicação de prolação da súmula pelo STF, o Congresso terá prazo de 90 dias para deliberar, em sessão conjunta, por maioria absoluta, sobre o seu efeito vinculante.
Assim, em matéria de cunho eminentemente jurisdicional como o relativo à interpretação de norma constitucional tributária, o entendimento, mesmo de quatro quintos do STF, apenas terá força vinculante para a administração pública se o Congresso entender de atribuir a tal enunciado esse efeito. A decisão técnico-jurídica do STF, fruto de decisão de quatro quintos de seus membros, ficará, então, sujeita ao crivo do Congresso Nacional, o único que, em sua suprema onisciência, poderá ou não dar força vinculante a uma súmula!
Em outro dispositivo se chega a mais um absurdo: se o STF reconhecer a inconstitucionalidade de uma emenda constitucional, como essa mesmo, por exemplo, tal decisão não terá efeitos imediatos, mas dependerá de apreciação do Congresso, que julga o julgamento do STF. Se o Congresso rejeitar a decisão do STF, a matéria será objeto de consulta popular, um plebiscito, para que o povo diretamente avalie se a emenda constitucional é constitucional ou inconstitucional, se deve ou não ter eficácia. Avilta-se o STF em favor de um populismo perigoso ao se submeter questão técnica de inconstitucionalidade à apreciação da população!
De outra parte, o Projeto n.º 4.470/2012, já aprovado na Câmara dos Deputados, torna impossível a transferência dos recursos do Fundo Partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão proporcionalmente ao número de deputados que venham a integrar o novo partido, com isso desestimulando a migração de parlamentares para agremiações em formação.
Com toda a razão se argumenta que o projeto leva ao esvaziamento do direito fundamental à livre criação de partidos e do pluralismo político, em ofensa ao já decidido pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 4.430.
Assim, diante do perigo iminente de dano à liberdade política, o ministro Gilmar Mendes deu liminar para sustar a tramitação do projeto, cujos efeitos nefastos já se faziam presentes. Foi o bastante para se espalhar a revolta dos parlamentares governistas em nome de um “espírito de corpo”, para chamar às falas a “honra” do Congresso, pois o STF teria interferido na apreciação de projeto ainda em votação, intrometendo-se no curso do processo legislativo.
Cabe ver, contudo, que o efeito pretendido pela maioria governista de intimidar colegas a não se transferirem para novas agremiações já se estava consumando no decorrer do processo legislativo, garantindo-se, pela mera ameaça, o garroteamento de novos partidos e a satisfação da fome de poder das forças retrógrado-petistas.
Esse quadro autoritário, fruto da aliança dos chefetes desde ontem com a corporação petista instalada na burocracia, é próprio dos atuais donos do poder.
16 de novembro de 2012
O apagão da incompetência da Dilma e do PT
Saímos do apagão no fornecimento de energia elétrica de anos atrás e nos avizinhamos de um apagão jurídico no setor elétrico.
Recentemente foi editada a Medida Provisória 579 que estabeleceu a possibilidade de prorrogação dos contratos de concessão de grande parte do sistema de geração, transmissão e distribuição no país. Envolve cerca de 112 usinas, 73 mil quilômetros de linhas e 37 distribuidoras, o que corresponde a 28% da geração e a 82% da transmissão de energia elétrica no país.A matriz energética brasileira, a despeito de ser limpa - fortemente baseada em geração hidrelétrica - é uma das mais caras do mundo. A busca normativa foi de redução do custo da energia e a prorrogação dos contratos.Ocorre que entre essa intenção normativa e a realidade há um abismo que deve ser destacado uma vez que gera importantes inseguranças jurídicas. Dentre outras, pode-se destacar:1) O instrumento normativo utilizado, a Medida Provisória, caracteriza-se por algo que requer urgência e relevância para seu uso. Inegavelmente trata-se de matéria relevante, mas será urgente? Não haveria tempo suficiente para um debate no Congresso Nacional acerca dessa matéria? O uso de um projeto de lei teria sido mais adequado, ou mesmo a organização de uma licitação, nos moldes preconizados pela Constituição. Essa seria a fórmula jurídica mais adequada para evitar esse impasse, uma vez que as medidas provisórias são um instrumento avesso ao debate parlamentar, lugar adequado para a discussão dos grandes temas nacionais.
2) É indiscutível que o preço da energia elétrica no Brasil é escorchante e aterroriza qualquer empresa que pretenda implantar uma indústria eletro intensiva no país. Atualmente, considerado um universo relevante de países, estamos no desagradável 4º lugar da energia mais cara do mundo. Todavia, em face do aperto tarifário pretendido pelo governo federal existe o risco da obsolescência do sistema. Se a justa remuneração prevista na Constituição não for implementada, como manter o sistema ampliado e funcionando? Eis outro problema que deve ser equacionado. Há uma diferença abissal entre o que se paga e o que se recebe no mundo das tarifas em face dos encargos fiscais sobre o preço final. O consumidor de energia paga caro, mas o produtor/gerador/transmissor dessa energia não recebe todo o valor que o consumidor paga. Entre um ponto e outro existe uma carga fiscal muito grande, que fica com o governo - é o Grande Irmão Estado, sempre presente em todas as transações econômicas. Logo, uma coisa é a redução das tarifas - parte que cabe a quem gera e distribui a energia - outra coisa é a redução dos encargos fiscais - parte que cabe aos governos. Se a tarifa ficar muito baixa, o risco para a manutenção e a necessária expansão do sistema é real.
3) Aqui entra o componente do custo fiscal - diverso do tarifário. Louva-se a redução da carga fiscal, afastando encargos obsoletos sobre a conta de energia. Todavia, o principal custo fiscal sequer foi tocado, que é o ICMS, receita dos Estados. Esse é o custo tributário vilão de toda a história. O governador de São Paulo declarou que 9% de toda a arrecadação estadual provem dessa incidência e que não fará sua redução. Os demais Estados devem seguir a mesma trilha. Aqui há uma frontal infringência à Constituição, pois a energia, como bem essencial que é, deveria receber menor tributação - ao contrário do que ocorre, verdadeiro monopólio fiscal.
4) Na sequência de todas essas incertezas, existe a questão da indenização dos investimentos. O valor de R$ 20 bilhões reservado pelo governo federal para esse mister é um montante respeitável. Todavia, trata-se de uma análise que só caso-a-caso pode ser feita. Por exemplo, será que a usina de Xingó, entregue durante a presidência de Fernando Collor, já foi integralmente amortizada? Só uma avaliação técnico-contábil poderá afirmar isso. Ademais, quais os critérios para ser feita essa indenização? As tarifas previam a amortização de todos esses investimentos? A teoria responde que sim, mas, e a realidade? O montante destacado pelo governo federal é um teto a ser rateado entre as concessionárias ou há mais dinheiro em jogo que ainda não foi destacado?
5) Outro aspecto contestável foi o prazo dado pelo governo federal para que as empresas optassem pela prorrogação dos contratos. A Medida Provisória foi editada em 11 de setembro, concedendo prazo até 15 de outubro (cerca de 30 dias) para que as empresas optassem pela renovação dos contratos. Ocorre que esses contratos não foram divulgados! Ou seja, as empresas deveriam optar pela prorrogação de um contrato cujas cláusulas desconhecem - mas que certamente serão alteradas em face das condicionantes estabelecidas na norma. E a assinatura dos contratos está prevista para 4 de dezembro.
6) Existe ainda a diferença de tratamento entre as várias unidades de negócio das mesmas empresas. Bom exemplo é a Cemig, que tem três usinas que ficaram fora do prazo estabelecido para a renovação das concessões. Entende essa empresa que sua concessão pode ser prorrogadas com base nas normas anteriores, que garantem maior tarifa; o governo federal entende de forma diferente.
7) Por fim, nesse rol, que poderia ser estendido, a intervenção abrupta nos contratos de concessão acabou por fazer desabar o preço das ações das empresas de energia elétrica nas bolsas. Incertezas regulatórias geram incertezas jurídicas, que se traduzem em insegurança nos mercados, refletindo no preço das companhias. A fórmula jurídica adotada acarretou esse problema.
Enfim, esse é, ao mesmo tempo, um terreno fértil para o debate jurídico, um campo minado para o governo federal e algo estratégico para a sociedade. Espera-se que os próximos passos permitam reduzir substancialmente o preço da energia elétrica, com respeito à ordem jurídica. Afinal, tanto o custo da energia quanto a incerteza jurídica fazem parte do famigerado custo Brasil, que se busca reduzir.
Fernando Facury Scaff, doutor em direito e professor de direito financeiro da Universidade de São Paulo, é sócio de Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados.
As intervenções feitas pelo governo federal em alguns setores da economia, em nome do aumento da competitividade, já custaram R$ 61,6 bilhões para as empresas. A cifra corresponde ao valor de mercado perdido pelos setores elétrico, bancário e de telecomunicações na Bolsa.Para especialistas, as incertezas geradas pelas mudanças de regras afugentam investimentos e prejudicam o ambiente de negócios no País. Para o governo, no entanto, essas medidas podem dar uma nova cara à economia brasileira.Desde o início do ano, as ações das empresas do setor elétrico caíram, em média, 24%. A queda foi de 21,4% nas telecomunicações e de 9,8% nos bancos, revela estudo feito por Sérgio Lazzarini, professor do Insper, e pela assistente de pesquisa Camila Bravo Caldeira. No mesmo período, o índice Ibovespa teve uma queda de apenas 0,8%.
15 de novembro de 2009
Cínico e falso
Pronto, agora é para relembrar um outro fato interessante, na mesma linha de cinismo e falsidade do vídeo acima:
Constituição: liderados por Lula, petistas votaram contra
Partido foi único a se recusar a apoiar Carta Magna em 1988
Neste domingo, 5 de outubro, a Constituição Federal completa 20 anos de existência. O documento que simbolizou o início de uma era democrática no Brasil – após quase duas décadas de regime ditatorial – foi elaborado por diversos personagens que ainda hoje integram o cenário político do país. Na Assembléia Nacional Constituinte (ANC), além do então presidente Ulysses Guimarães, estava presente o presidente da República, o então deputado constituinte Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 1988, Lula, foi escolhido para fazer o discurso no qual o PT anunciava que votaria contra o texto final da nova Constituição. Em um pronunciamento firme, acusou as elites brasileiras de mentirem e manobrarem para impor uma carta conservadora que não atendia os direitos dos trabalhadores. A legenda foi a única a votar contra a nova Carta.
Em seus 52 discursos ao longo da Assembléia Constituinte, o atual presidente do Brasil defendeu o direito dos trabalhadores à greve, uma reforma agrária radical e o respeito ao meio ambiente, além de criticar o governo do então presidente da República, José Sarney (PMDB), hoje um de seus principais aliados no Senado. O PT não apenas votou contra como sua bancada chegou a pensar em não assinar o documento. A principal alegação de Lula era que se tratava de uma Carta muito "conservadora".
Entre os integrantes da bancada petista, estavam, além do próprio Lula, os deputados José Genoíno (SP), Virgílio Guimarães (MG), o hoje senador Paulo Paim (RS), o ex-governador do Rio Grande do Sul Olívio Dutra, além dos ex-ministros Luiz Gushiken e Benedita da Silva. Apesar da nova Constituição ter sido considerada um marco em termos de direitos individuais e trabalhistas, o líder do PT deu diversas entrevistas à época dizendo que ela ficou "aquém das reivindicações dos trabalhadores".
Duas décadas depois, o discurso mudou e abrandou bastante. Questionado pela mídia sobre a importância da Carta nos dias de hoje, o presidente tem se desmanchado em elogios ao texto. E reconheceu a alguns jornais, na semana passada, que teria sido muito pior se o partido dele tivesse vencido durante a votação na Assembléia.
Em entrevista ao "Correio Braziliense", o Lula de 2008 não hesitou em afirmar que "tudo que nós alcançamos até agora foi fruto da Constituição de 1988″. Entre os pontos destacados pelo presidente estão a universalização dos direitos sociais, medidas tomadas contra a pobreza e a desigualdade, além da Carta ter proporcionado as condições para que possamos viver hoje um bom momento econômico.
A Assembléia Constituinte também foi alvo da ira de Lula, quando acusou os parlamentares de incapacidade política, de falta de diálogo e também de articulação, segundo "O Globo" relatou na ocasião. Agora, o presidente preferiu mudar o tom e enalteceu ao jornal candango os trabalhos da ANC e a participação popular quando da elaboração da Constituição. "A Assembléia Constituinte foi o momento mais rico da vida parlamentar brasileira. Houve uma participação popular como nunca se viu no país, com milhares de pessoas indo ao Congresso fazer pressão, reivindicar. Foi graças a esse estímulo que fizemos uma Constituição avançada", disse ao "Correio" de 28 de setembro último.
Como a PTralhada tem memória seletiva bem ruinzinha, é bom que na próxima vez que você, leitor bem informado, ouvir algum PTralha elogiando a Consituição e exigindo seu cumprimento, lembre-se de que se dependesse deles, PTralhas, a Constituição não existiria.
O único jeito de eliminarmos essa raça asquerosa, os PTralhas, é mostrar quão mentirosos eles são.
Sempre.