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3 de junho de 2013

As forças retrógrado-petistas

Artigo que merece ser lido e relido:

As forças retrógrado-petistas
Miguel Reale Júnior, O Estado de S. Paulo, 01/06/13

Em maio de 2011 foi apresentada no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n.º 33 (PEC 33), de iniciativa do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Por essa emenda se impõe grave restrição ao poder jurisdicional do Supremo Tribunal Federal (STF) como forma de combater o “ativismo judicial”. Na justificativa da emenda afirma-se que o STF, sem legitimidade eleitoral, passou a ser um legislador ativo, pois, indo além da solução do caso concreto, cria normas invadindo a atribuição reservada aos parlamentares, os únicos legisladores.

A PEC 33 ficou em “banho-maria” por mais de ano e meio, tendo sido apresentado na Comissão de Justiça parecer favorável à sua admissibilidade apenas em dezembro de 2012 e reconhecida sua constitucionalidade em abril do corrente ano, com publicação da decisão 15 dias atrás.

Dois fatores foram desencadeadores da agilização do procedimento para apreciação da PEC: o julgamento do mensalão e a sustação liminar da tramitação do projeto de lei, aprovado na Câmara dos Deputados, impondo limitação ao uso do Fundo Partidário e do tempo de televisão aos novos partidos a serem constituídos.

Merece ser ressaltado o conteúdo autoritário das duas propostas legislativas, que têm em comum pretender limitar o exercício da democracia, um submetendo o Judiciário ao Legislativo, o outro criando insegurança à ida de parlamentares para um novo partido, com efeito imediato durante a própria tramitação, uma forma insidiosa de estrangular o surgimento de agremiações, garantindo-se, de outro lado, maior tempo de televisão aos partidos da base governista, como forma de se tentar perpetuar no poder a coligação entre políticos retrógrados e petistas que domina o País.

Cabe, então, uma breve a análise do teor desses dois projetos. A Proposta de Emenda Constitucional n.º 33/11 constitui uma verdadeira aberração: primeiramente, pretende-se garantir a intocabilidade das leis consideradas inconstitucionais pela maioria dos ministros do STF, pois a Constituição passaria a exigir para decretação da inconstitucionalidade das leis que esse reconhecimento fosse feito por quatro quintos dos ministros do STF. Assim, apenas se 9 dos 11 ministros entenderem a lei inconstitucional será ela assim reconhecida. Se 8 ministros considerarem inconstitucional a norma, esta permanecerá eficaz, pois sua inconstitucionalidade foi reconhecida “apenas” por três quartos dos ministros. Dessa forma se pretende instalar a supremacia do Legislativo, cujas afrontas à Constituição devem ser perenizadas autorizando-se que lei, reconhecida inconstitucional pela maioria do STF, permaneça intangida.

Em outro artigo, a proposta de emenda generosamente permite ao STF criar súmula, também por quatro quintos dos seus membros, mas que somente terá força vinculante se tal efeito lhe for outorgado pelo Congresso Nacional. Recebida a comunicação de prolação da súmula pelo STF, o Congresso terá prazo de 90 dias para deliberar, em sessão conjunta, por maioria absoluta, sobre o seu efeito vinculante.

Assim, em matéria de cunho eminentemente jurisdicional como o relativo à interpretação de norma constitucional tributária, o entendimento, mesmo de quatro quintos do STF, apenas terá força vinculante para a administração pública se o Congresso entender de atribuir a tal enunciado esse efeito. A decisão técnico-jurídica do STF, fruto de decisão de quatro quintos de seus membros, ficará, então, sujeita ao crivo do Congresso Nacional, o único que, em sua suprema onisciência, poderá ou não dar força vinculante a uma súmula!

Em outro dispositivo se chega a mais um absurdo: se o STF reconhecer a inconstitucionalidade de uma emenda constitucional, como essa mesmo, por exemplo, tal decisão não terá efeitos imediatos, mas dependerá de apreciação do Congresso, que julga o julgamento do STF. Se o Congresso rejeitar a decisão do STF, a matéria será objeto de consulta popular, um plebiscito, para que o povo diretamente avalie se a emenda constitucional é constitucional ou inconstitucional, se deve ou não ter eficácia. Avilta-se o STF em favor de um populismo perigoso ao se submeter questão técnica de inconstitucionalidade à apreciação da população!

De outra parte, o Projeto n.º 4.470/2012, já aprovado na Câmara dos Deputados, torna impossível a transferência dos recursos do Fundo Partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão proporcionalmente ao número de deputados que venham a integrar o novo partido, com isso desestimulando a migração de parlamentares para agremiações em formação.

Com toda a razão se argumenta que o projeto leva ao esvaziamento do direito fundamental à livre criação de partidos e do pluralismo político, em ofensa ao já decidido pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 4.430.

Assim, diante do perigo iminente de dano à liberdade política, o ministro Gilmar Mendes deu liminar para sustar a tramitação do projeto, cujos efeitos nefastos já se faziam presentes. Foi o bastante para se espalhar a revolta dos parlamentares governistas em nome de um “espírito de corpo”, para chamar às falas a “honra” do Congresso, pois o STF teria interferido na apreciação de projeto ainda em votação, intrometendo-se no curso do processo legislativo.

Cabe ver, contudo, que o efeito pretendido pela maioria governista de intimidar colegas a não se transferirem para novas agremiações já se estava consumando no decorrer do processo legislativo, garantindo-se, pela mera ameaça, o garroteamento de novos partidos e a satisfação da fome de poder das forças retrógrado-petistas.

Esse quadro autoritário, fruto da aliança dos chefetes desde ontem com a corporação petista instalada na burocracia, é próprio dos atuais donos do poder.

 

23 de janeiro de 2009

Propaganda enganosa dos bancos

Esta eu nem preciso comentar:

Caixa Econômica Federal, Banespa, ABN Amro e BB Administradora foram multadas pelo Ministério da Justiça por veicularem propaganda enganosa. A soma das quatro penalidades ultrapassa R$ 2,5 milhões (confira o valor de cada multa abaixo) e são referentes à oferta de fundos de investimento de renda fixa sem esclarecer o investidor sobre os riscos da aplicação, dando a falsa impressão de que a opção era segura e sem possibilidade de perdas.

Para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), os bancos não deram orientações claras e objetivas a respeito do funcionamento do fundo. As empresas foram intimadas e têm dez dias pra apresentar defesa à Secretaria de Direito Econômico (SDE).

Valor da Multas
Caixa Econômica Federal - R$ 218.126,45
BB Administradora de Ativos e Valores Mobiliários S/A - R$ 1.506.816,66
ABN Amro- R$ 249.065,11
Banespa S/A Corretora de Câmbios e Títulos - R$ 861.430,50.


A notícia é do site Meio & Mensagem.

8 de dezembro de 2008

A sustentabilidade sumiu ?????

Não me contive - PRECISO comentar esta notícia:
A Petrobras foi excluída do ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial) da Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), índice que reúne empresas que se destacam por seu compromisso com a responsabilidade social e a sustentabilidade pelo não cumprimento por da resolução 315/2002 do Conama, que determina a redução do teor do enxofre no diesel comercializado no Brasil a partir de janeiro de 2009. A acusação foi feita pelo empresário Oded Grajew, presidente do Movimento Nossa São Paulo, um dos principais críticos ao não cumprimento do acordo.

Em carta encaminhada à imprensa Grajew afirmou que decisão foi tomada pelo Conselho do ISE, composto por Bovespa, International Finance Corporation (IFC), Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec), Associação Nacional de Bancos de Investimentos (Anbid), Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Instituto Brasil PNUMA). O Ministério do Meio Ambiente se absteve da votação.

Ainda segundo Grajew, no último dia 6 de novembro foi encaminhada ao Conselho do ISE uma carta assinada por onze entidades - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo, Movimento Nossa São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável - relatando a postura da Petrobrás em relação à resolução do Conama.

"Infelizmente, tal postura resultou no não cumprimento da resolução e na postergação por vários anos do início de uso de diesel mais limpo em nosso país. A grande quantidade de partículas de enxofre no diesel brasileiro é responsável por graves doenças respiratórias na população (especialmente crianças e idosos) e pela morte prematura de aproximadamente 10 mil pessoas por ano", afirma Grajew, completando que "esta notícia não nos alegra. Muito pelo contrário. Lamentamos que a postura arrogante e prepotente da atual direção da Petrobras, menosprezando o diálogo com a sociedade e insensível a um problema tão grave de saúde pública, manche de forma tão profunda a história de uma empresa brasileira que já deu tanto orgulho a todos nós por sua excelência tecnológica (mas que atualmente distribui combustíveis que se situam qualitativamente entre os piores do mundo) e seu compromisso com o desenvolvimento econômico e social do país"
A íntegra da notícia, da Agência Estado, está AQUI.
Outros detalhes podem ser lidos AQUI, AQUI, AQUI, AQUI e AQUI.

O leitor atento deste blog está familiarizado com este assunto, pois já tratei dele em outras oportunidades: AQUI, AQUI e AQUI.

Não pretendo, definitivamente, me arriscar a fazer previsões - afinal, não sou médium ou coisa que o valha.
Mas nem precisa ser paranormal para compreender a fragilidade deste modismo burro da "sustentabilidade".
Basta ver que as empresas andam tão desesperadas por "parecerem sustentáveis" (seja lá o que isso possa significar), que aceitam qualquer idiotice como verdade absoluta.

Pior ainda é a dependência que muitas empresas criam..... O Instituto Ethos, por exemplo.
Várias empresas fazem questão de pagar para terem seu nome (e imagem) associada ao Instituto Ethos, o que é uma burrice, pois esta é mais uma ONG inútil - que, no Brasil, prolifera mais do que vírus.
Cito apenas um levantamento do IBGE sobre o tema, AQUI.

Aí eu pergunto: quantas empresas que bancam ($$) o Instituto Ethos têm a mesma prática hipócrita da Petrobrás ?
Por que o Ethos não critica todas elas ?
Obviamente ele não faria isso - senão, perderia o financiamento, né ?!
Quem vai bancar o prêmio Ethos ?
Quem vai bancar o trabalho inútil de mais uma (entre milhões) ONG ?

Aliás, no Brasil, as ONGs deveria ter outro nome - deveria ser ORGANIZAÇÕES TOTALMENTE GOVERNAMENTAIS (OTG), pois dependem diretamente da verba do Estado para continuarem sustentando uma rede de parasitas que se beneficiam da ignorância e cordialidade do brasileiro.

Isso, sim, é "propaganda enganosa".

7 de dezembro de 2008

Férias (?)

Alguns podem pensar, erroneamente, que minha ausência dos blog foi devido a férias.
Ledo engano.

Confesso que estou bastante ansioso pelas férias, mas ultimamente andei soterrado pelo fechamento do semestre (e do ano).
Excesso de provas e trabalhos para corrigir (ahn, essa vida de professor!), orientações de TCCs, e outros afazeres têm me mantido tão ocupado que mal consigo ler e responder e-mails.

Aliás, só ontem fui ler a edição de 27 de novembro da Exame - e qual não foi minha "não-surpresa" ao me deparar com a seguinte matéria (na íntegra AQUI):
O executivo americano Ken Musgrave, chefe da área de design da Dell Computers - segunda maior fabricante de computadores do mundo, com faturamento de 61 bilhões de dólares em 2007 -, atravessa um labirinto de baias até chegar a uma sala com vários computadores sobre uma bancada. Seu objetivo é mostrar um dos produtos recém-lançados pela companhia.
Trata-se de um PC de mesa, mas que em nada lembra os desktops convencionais. Musgrave coloca o pequeno retângulo de acrílico vermelho ao lado de um PC normal, uma trivial caixa de alumínio cinza-chumbo. "Ambos têm as mesmas funcionalidades e capacidade de processamento", afirma Musgrave, em pé, diante das duas máquinas. "A diferença é que o modelo novo tem quase um quinto do tamanho do antigo e, portanto, precisa de muito menos material para ser fabricado. Fora isso, consome quase 70% menos energia."
O computador apresentado por Musgrave é considerado o que há de mais inovador do ponto de vista ambiental. "É o equipamento que melhor traduz o conceito de green IT (tecnologia da informação verde)", diz David Daoud, responsável nos Estados Unidos pela área de pesquisas da consultoria IDC, especializada em tecnologia da informação.

Segundo Daoud, o produto é diferenciado por reduzir o impacto ambiental de variadas formas - na menor quantidade de energia que será consumida durante sua vida útil, na redução de materiais que o compõem e até na embalagem, que é 95% reciclável.

Para o empresário Michael Dell, fundador e presidente da companhia, o Studio Hybrid, como foi batizado o novo computador, é apenas um dos exemplos de como a Dell hoje incorpora o conceito de responsabilidade ambiental. "Nossa missão começa com o design, passa pela fabricação e pela distribuição do produto e só termina depois que ele é descartado após anos de uso nas empresas ou nas casas de nossos clientes’’, afirmou Dell a EXAME em seu escritório, em Austin, capital do Texas, onde fica a sede da empresa que criou há pouco mais de duas décadas.
Nos últimos dois anos, Dell tem levantado a bandeira ambiental como nenhum outro empresário de seu setor.

Em junho de 2007, durante as celebrações do Dia Mundial do Meio Ambiente, anunciou o objetivo de transformar a empresa na companhia de tecnologia "mais verde do planeta’’, em suas palavras. Na época, a meta de Dell foi interpretada por analistas como uma jogada de marketing para conquistar clientes que valorizam a proteção ambiental.

Afinal, a companhia luta para voltar ao topo dos maiores fabricantes de computadores do mundo, posição em que permaneceu até 2006, quando foi desbancada pela rival HP. No ano seguinte, diante de resultados insatisfatórios aos olhos do mercado e de analistas, Dell se viu obrigado a retornar ao dia-a-dia da empresa após três anos de afastamento. Sua nova estratégia, além de responder a demandas ambientais, é transformar a imagem da empresa de uma fabricante de computadores corporativos sisudos numa marca moderna e de design "cool".

A metamorfose é um imperativo para a Dell conquistar mais mercado no segmento doméstico, eleito recentemente seu alvo estratégico. A versão de Michael Dell é outra, claro: "Os danos ao planeta recaem sobre nós mesmos, seres humanos, e acho que temos de evitar que o mundo se transforme num lugar insuportável de viver", afirma. "Fora isso, minha empresa leva meu sobrenome, e não quero vê-lo associado a problemas." O sobrenome começou a ganhar fama em 1984, quando o então estudante de medicina de 19 anos na Universidade do Texas passou a vender computadores fabricados em seu dormitório e, em pouco tempo, tornou-se um dos maiores mitos da bilionária indústria de tecnologia mundial e um dos maiores exemplos da força do empreendedorismo americano.
O trecho em negrito (com cor diferenciada) mostra que a Exame CONTINUA confundindo o conceito de marketing com "propaganda enganosa", exatamente como fizera algumas vezes antes (para os detalhes, ver AQUI e AQUI).

Alô, dona Cristiane Correa, Editora-Executiva da Exame: até quando a sua revista vai insistir nesse erro burro ??

Enfim, a Exame está a cada dia mais próxima de perder mais um leitor/assinante. A cada edição há menos e menos matérias sérias, que valham pelo valor cobrado...


A despeito da minha ausência, não poderia deixar de registrar a nova lei do SAC.
Uma ótima notícia.
Algumas leituras interessantes estão AQUI, AQUI, AQUI, AQUI e AQUI.

Pessoalmente, achei estas novidades, com relação ao SAC, excelentes.
Contudo, já foi possível perceber que as empresas, em sua maioria, não têm cumprido a nova regulamentação.
Os levantamentos que andei vendo indicam que a Telefônica foi a pior.

Alguma novidade nisso ?????
Eu mesmo já escrevera sobre a Telefônica, AQUI.

Na verdade, a Telefônica é uma das empresas que sabe que está acima do bem e do mal. Ela não precisa cumprir a lei, porque tem certeza de sua impunidade.
E, claro, quem paga o preço somos nós, consumidores.
A Telefônica não tem clientes, tem apenas otários que têm o azar de morar na região que ela, Telefônica, atende.
Isso é uma velharia. Que não parece que mudará.
Querem uma leitura interessante sobre a Telefônica ?! Ei-la: AQUI

29 de novembro de 2008

Nova lei do SAC

O artigo abaixo trata da nova lei que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), que passa a vigorar na próxima segunda-feira:
O Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, e a Portaria nº 2.014, de 13 de outubro de 2008, do Ministério da Justiça, recentemente ganharam destaque na mídia e na comunidade jurídica ao regulamentarem aspectos do Código de Defesa do Consumidor e fixarem normas gerais sobre os serviços de atendimento ao consumidor (SACs). O principal objetivo das novas normas é o de aperfeiçoar o atendimento a clientes e consumidores por via telefônica e garantir que algumas práticas já consagradas pelo código sejam cumpridas fielmente pelos fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal, bem como pelas empresas de call center ou de telesserviços que exercem tais atividades, sob contrato, em nome desses.

Dentre as novas regras trazidas pela chamada "Lei dos SACs", destacamos a necessidade de que os serviços sejam gratuitos e estejam disponíveis, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, com a opção de contato com atendentes. O atendimento de todos os SACs deverá obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, preservando e mantendo em absoluto sigilo todos os dados pessoais do consumidor. Além disso, um histórico das demandas do consumidor deverá ser disponibilizado ao mesmo, sempre que solicitado, no prazo máximo de 72 horas e suas reclamações devem ser resolvidas, impreterivelmente, no prazo máximo de cinco dias úteis. A inobservância destas condutas ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de que sejam também impostas outras sanções com base nos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.

De um modo geral, não se pode negar que as regras propostas são benéficas para os consumidores. Muitas vezes o atendimento dos call centers é considerado irritante por quem é obrigado a fazer uso deles e existem falhas no serviço, ainda que alguns procedimentos visem apenas garantir a segurança do consumidor contra fraudes. Porém, alguns pontos controversos da Lei dos SACs certamente serão debatidos no meio jurídico, principalmente após a entrada em vigor do Decreto nº 6.523, na segunda-feira.

Em primeiro lugar, a definição de SAC que consta no artigo 2º do decreto gerará interpretações diversas. Afinal, o parágrafo 1º desse mesmo artigo esclarece que o alcance do decreto não inclui a oferta e a contratação de produtos e serviços realizada por telefone. Os SACs que deverão cumprir as novas regras são os definidos como "serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços".

Ao limitar seu escopo às prestadoras de serviços regulados pelo poder público federal, o legislador restringiu o alcance do decreto às empresas que prestam serviços sujeitos à regulação, ou seja, atividades que incluem telefonia, serviços bancários, planos de saúde e outros. Estão, portanto, desobrigadas das exigências da Lei dos SACs as empresas cujas atividades não são reguladas, mesmo que seus SACs sejam tão ou mais importantes para o consumidor, tais como os de estabelecimentos comerciais e fornecedores de produtos em geral.

Porém, isso não significa que a Lei dos SACs não atingirá indiretamente esses estabelecimentos. É de esperar que consumidores e entidades que defendem seus direitos passem a interpretar que os padrões de atendimento dos call centers de serviços regulados devam ser também aplicados aos SACs de outros tipos de serviço, pois parte desses padrões já está prevista em nossa legislação consumerista. É preciso, no entanto, tomar cuidado com essa generalização.

Em alguns casos, como nas indústrias do software e de informática, as conseqüências de uma interpretação errônea seriam catastróficas. A aplicação indiscriminada das normas do Decreto nº 6.523 a serviços de suporte telefônico de informática causaria muito mais transtornos que soluções. E nesse diapasão, poderá até mesmo voltar à tona a sempre polêmica discussão sobre se certos clientes, inclusive os das empresas reguladas, atendem ou não os requisitos legais para se intitularem consumidores e, assim, exigirem os referidos padrões de suporte telefônico. Além disso, ao definir um prazo mínimo para a solução de problemas de cinco dias úteis, bem como exigir que todos os SACs tenham a obrigatoriedade de cancelar imediatamente a prestação de qualquer serviço, o legislador gerará polêmica. Afinal, as características especiais de certos serviços podem não permitir seu cancelamento sumário, e alguns problemas podem não ter uma solução simples. E, em que pese ser louvável o interesse de inserir na Lei dos SACs medidas visando proteger as informações privadas dos consumidores, faltou maior coragem para enfrentar de vez a questão da privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil. Nosso arcabouço jurídico ainda está engatinhando no que tange à proteção das informações privadas dos cidadãos brasileiros.

Em linhas gerais, certamente a Lei dos SACs causará um enorme impacto para o mercado de telesserviços como um todo, pois o processo de adequação à nova regra exigirá investimentos em infra-estrutura, sistemas e na capacitação de profissionais. E tudo indica que o decreto será utilizado de modo bastante amplo pelos órgãos de defesa do consumidor, como uma ferramenta para um novo parâmetro de qualidade no atendimento - com um efeito cascata de mudanças e até de problemas jurídicos. Consumidores que se sentirem mal atendidos pelos SACs certamente irão registrar sua reclamação junto aos órgãos de proteção e/ou perante a agência reguladora do serviço reclamado, e pleitearão reparação por eventuais danos provocados por um atendimento falho. Ao mesmo tempo, certamente haverá conflitos entre empresas que atuam no mercado de SACs e call centers terceirizados e seus clientes, nos casos em que o atendimento for deficiente e gerar uma indenização judicial. A definição das responsabilidades terá que ser determinada pelas partes, contratualmente.

Evidentemente que há muito que se aprimorar nessa legislação, eis que a regulamentação ainda não é perfeita e sua interpretação dependerá ainda muito da discricionaridade do Judiciário ao analisar os casos práticos. Esperamos que as primeiras decisões sobre a nova Lei dos SACs levem em conta o objetivo principal do Código de Defesa do Consumidor, que é o de promover um justo equilíbrio nas relações de consumo.

Dirceu Santa Rosa é advogado e sócio do escritório Veirano Advogados

22 de setembro de 2008

BANCOS: novas regras; velhas práticas

Começo este post trazendo uma "piada" (não na acepção tradicional do termo, mas que contém um fundo de verdade INEGÁVEL) que recebi por e-mail:

CARTA ABERTA AO BRADESCO

Senhores Diretores do Bradesco,

Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia.

Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários, pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico, costureira, farmácia etc). Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao pagante. Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade.

Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de combustível etc) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até um pouquinho acima.

Que tal?

Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas. Por uma questão de equidade e de honestidade.

Minha certeza deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a seguinte cena: eu vou à padaria para comprar um pãozinho. O padeiro me atende muito gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como, todo e qualquer serviço. Além disso, me impõe taxas. Uma "taxa de acesso ao pãozinho", outra "taxa por guardar pão quentinho" e ainda uma "taxa de abertura da padaria". Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.

Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo em seu Banco.

Financiei um carro. Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os senhores me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobra o preço de mercado pelo pãozinho.

Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me cobrando apenas pelo produto que adquiri.

Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma "taxa de abertura de crédito" - equivalente àquela hipotética "taxa de acesso ao pãozinho", que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar.

Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco. Para que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma "taxa de abertura de conta".

Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa "taxa de abertura de conta" se assemelharia a uma "taxa de abertura da padaria", pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de abrir a padaria.

Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como "Papagaios". Para liberar o "papagaio", alguns gerentes inescrupulosos cobravam um "por fora", que era devidamente embolsado. Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos gerentes inescrupulosos.

Agora ao invés de um "por fora" temos muitos "por dentro".

- Tirei um extrato de minha conta - um único extrato no mês - os senhores me cobraram uma taxa de R$ 5,00.

- Olhando o extrato, descobri uma outra taxa de R$ 7,90 "para a manutenção da conta" - semelhante àquela "taxa pela existência da padaria na esquina da rua".

- A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada trimestre - uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do mundo.

Semelhante àquela "taxa por guardar o pão quentinho".

- Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me atendeu, me entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por toda e qualquer movimentação que eu fizer.

Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de seu Banco.

Por favor, me esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma?

Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos do negócio são muito elevados etc e tal. E, ademais, tudo o que estão cobrando está devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco Central.

Sei disso.

Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que protegem seu negócio de todo e qualquer risco. Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados.

Sei que são legais.

Mas, também sei que são imorais. Por mais que estejam garantidas em lei, tais taxas são uma imoralidade.

Brasília, 30 de maio de 2006.

Delman Ferreira

Não sei se existe de fato o Sr. Delman Ferreira. Mas, se ele existir, já tem meu apoio.

Nunca antes na história desse país (para usar o bordão do imprestável Presidente da República de Bananas) os bancos ganharam tanto dinheiro com as malditas tarifas bancárias.
O retorno para os clientes ? NENHUM.

Os serviços bancários são PÉSSIMOS (funcionários despreparados, agências lotadas com poucos caixas abertos, demora nos processos - até os mais simples, e por aí vai).

De qualquer forma, publico esta missiva em homenagem a mim mesmo: na última sexta-feira, encerrei minha conta no Bradesco.

Eu merecia esse gesto de auto-estima.

21 de setembro de 2008

Brasil X EUA: diferenças essenciais

A matéria é da Folha de São Paulo de 20/07/08 (e os grifos em negrito são meus):
A dentista Samara Santana, 27, não está grávida, mas já sabe onde comprará todo o enxoval do primeiro bebê, que planeja para breve. "Vou voltar para Nova York e levar tudo daqui. Mesmo com os custos da viagem, compensa bastante", diz ela, ao lado de mãe, irmã e amiga, todas cercadas de sacolas em uma loja de calçados a alguns metros do Central Park. Para a família, a viagem a passeio a Manhattan se tornou a oportunidade de renovar o guarda-roupa. "Só ontem gastamos mais de US$ 1.000 cada uma. Mas economizamos uma quantia muito maior", conta a irmã, Samantha, 30, administradora de empresas.

A percepção delas é correta: de maneira geral, os produtos que estão à disposição da classe média americana (exceto alimentos) são bem mais baratos do que aqueles que a classe média brasileira tem ao seu alcance. Segundo economistas, a diferença se deve à elevada carga tributária existente no Brasil, ao relativamente pequeno grau de abertura da sua economia, à reduzida competição entre as empresas, à alta taxa de juros e à sobrevalorização do real.

Em uma pesquisa informal, a reportagem da Folha visitou, na última semana, estabelecimentos comerciais em São Paulo e em Nova York em busca dos bens que a classe média costuma (ou deseja) comprar e detectou que a diferença de valores é grande, especialmente em vestuário, eletroeletrônicos e automóveis. Basta comparar uma calça jeans Levi's feminina (R$ 54 na loja nova-iorquina, considerando o câmbio de R$ 1,589 de sexta-feira, e R$ 99 na brasileira), um notebook Sony Vaio (R$ 1.468,61 contra R$ 2.999), e um carro Honda Civic LXS (R$ 30.459 contra R$ 65.460).

"Tanto as taxas internas quanto as incidentes sobre importação são inferiores nos EUA", diz Ricardo Araújo, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas). A carga tributária americana está atualmente em 29% do PIB (Produto Interno Bruto) e a brasileira chegou a 38,9% no primeiro trimestre do ano. "O custo de produção das empresas no Brasil é alto também por causa dos encargos trabalhistas e dos juros. Como a demanda cresceu nos últimos anos, elas conseguem repassar tudo isso. O consumidor americano, no entanto, não aceita muitos aumentos."

"Os impostos nos EUA não são tão determinantes sobre o preço dos produtos manufaturados aqui porque o foco é a taxação do lucro, não da produção", afirma Thomas Davidoff, especialista em impostos da Universidade da Califórnia em Berkeley. "Em alguns Estados, como New Hampshire, os produtos são até mais baratos porque a taxa no ato da compra é zero." Em Nova York, é de 8,735%.

"O abismo entre os valores já foi maior. No começo da década de 90, quando o presidente Collor liberalizou as tarifas de importação, tinha gente que trazia de fora até geladeira", lembra Heron do Carmo, professor da USP (Universidade de São Paulo). "A tendência é de que os preços no mundo inteiro convirjam, porque, com a globalização, aumenta a competição entre as companhias. Além disso, os sistemas econômicos das nações passam a se organizar de maneira parecida, com o câmbio flutuante, com o mesmo tipo de política monetária, de atuação do Banco Central e de agências reguladoras."

O processo de crescimento da renda do brasileiro também deve ter importantes conseqüências políticas, na opinião dos especialistas. Em todas as faixas de renda, segundo eles, as pessoas que passaram a viver uma situação um pouco mais confortável devem se mobilizar para defender as recentes conquistas, caso sintam que o país possa se desviar do caminho positivo em que entrou a partir da estabilização da moeda.

Os gastos com vestuário pesam mais que o triplo no orçamento das famílias de classe média do Brasil na comparação com as dos EUA. Roupas, calçados e outros acessórios comprometem 13% do orçamento brasileiro, ante 3,99% do americano.

Em férias em Nova York com a mulher e os dois filhos, o diretor de marketing Eduardo Costa, 42, diz perceber claramente a discrepância nos preços das roupas. "São muito, muito mais baratas aqui. Comprei um terno em Nova York que custou US$ 250 [cerca de R$ 400], mas que sairia por pelo menos R$ 1.000 em São Paulo", diz ele, que já havia estado na cidade em novembro para passeios e compras, e voltou, desta vez, preparado para aproveitar as oportunidades de consumo.


Alimentação é outro item que responde por uma fatia maior das despesas da classe média brasileira. Corresponde a 19% no orçamento total, contra 15,92% nos Estados Unidos.

A comparação é baseada em dados da pesquisa TNS Inter- Science, no Brasil, com famílias com renda mensal de R$ 6.500 a R$ 12 mil, e informações do governo americano sobre gastos de trabalhadores assalariados, que o escritório de estatísticas do Departamento de Trabalho toma como referência para classe média -nesse grupo, a renda média mensal de uma família sustentada por duas pessoas, como pai e mãe, por exemplo, é de US$ 8.000 (cerca de R$ 12,7 mil). Ao contrário da tabela brasileira, contudo, a americana não detalha o dinheiro destinado a investimentos, que, segundo a pesquisa, é de 7% no Brasil.

As vantagens percentuais em diversos itens do orçamento, é claro, se revertem em ao menos um item. Hospedado em hotel enquanto passeia pela maior cidade dos EUA, Costa passa longe do gasto que mais pesa para os americanos, a moradia.

Os gastos médios da população de classe média com habitação (aluguel, condomínio, energia elétrica etc), de 11% no Brasil, chegam a comprometer 40% do orçamento médio americano. Contudo, o orçamento com habitação nos Estados Unidos inclui, em grande parte do país, despesas que não são comuns nos lares brasileiros, como óleo para sistema de aquecimento da casa.

Entre os gastos com educação (que compreendem despesas com mensalidades de escolas ou faculdades e livros, entre outros itens), a diferença também é grande.

A parcela da classe média brasileira retratada na pesquisa TNS InterScience gasta, em média, 11% de seu orçamento com estudo. Entre os norte-americanos, a fatia é de 2,38%.
Estas informações nos levam a outras, da mesma edição da Folha de São Paulo:
O crescimento econômico dos últimos anos alçou cerca de 20 milhões de pessoas à classe C -que passou a abrigar a maior parte da população brasileira-, mas também empurrou para cima as camadas mais elevadas da classe média e está fazendo com que os hábitos de consumo desse grupo passem por uma transformação.

Devido à abundância de crédito, a classe C tem acesso, agora, a produtos que anteriormente não podia adquirir, como TV de plasma e tocador de MP3. Assim, à fatia da população que está mais acima na pirâmide não basta exibir esses produtos -tem que ser o último modelo, o de qualidade superior, o mais caro, o exclusivo.


Na opinião de Elizabeth Salmeirão, diretora de Retail & Shopper Insights da empresa de pesquisas TNS InterScience, existe até uma faixa que está mal atendida, a da classe média alta. "É um público que não precisa parcelar, que tem mais dinheiro para gastar com restaurantes e viagens, mas fica "espremido" entre o poder de compra crescente das classes B e C e as categorias de luxo, na qual não se enquadra", explica. "Os valores dessas famílias são diferentes. Elas não são emergentes, elas têm escolaridade, formação cultural, dão valor para a qualidade de vida."

A empresa de pesquisas Market Analysis realizou sondagem dos sentimentos do consumidor da classe média em 2006, repetiu-a neste ano e teve uma surpresa com os resultados. Questionado se tem todas as coisas materiais de que precisa, a porcentagem dos discordam subiu de 28% para 34%.

"Acontece o oposto do que se dá na América do Norte e na Europa. Notamos que o brasileiro mostra ter muito mais apego pelos bens materiais agora do que tinha antes", afirma Fabián Echegaray, diretor da consultoria. "É uma fascinação com esses itens, como se a quantidade definisse a identidade das pessoas. Quanto mais se tem, mais se quer."

Para Echegaray, trata-se mais de um problema de "digestão" do que de "olho gordo". "O avanço, no Brasil, se deu rápido demais e depois de quase 20 anos de recessão. Havia se acumulado um alto grau de privação. Nos outros países, foi gradual."

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) diz que o sistema tributário brasileiro provoca desiguladade social ao taxar o consumo. "Dessa maneira, famílias de todas as faixas de renda pagam impostos iguais. O comprometimento do orçamento é maior para quem ganha menos. O governo deveria mudar o sistema para tributar rendimentos e patrimônio, o que significaria mais equilíbrio", defende Gilberto Luiz Amaral, presidente da entidade.

Essa é a principal diferença entre o sistema brasileiro e o americano.
Mudar a estrutura beneficiaria todo o país, pois, na avaliação de Amaral, democratizaria o acesso aos produtos que tornam a vida melhor e, ainda, à informação. "O Brasil faria distribuição de renda mais rápido, essa é a verdade." O consumo, para ele, também cresceria em todos os estratos.
São dados simplificados, é verdade, mas capazes de demonstrar de forma bastante clara as diferenças do varejo nos EUA e no Brasil - aliás, não só do varejo, mas da economia como um todo.

A diferença da tributação é outro ponto que merece grande atenção - pois o consumidor brasileiro é escorchado pelo governo, não recebe nada em troca (saúde, educação, segurança etc) - mas também não reclama....

22 de julho de 2008

Propaganda polêmica

Polêmicas e mais polêmicas.......

Mais um comercial envolto em polêmica. Desta vez, é um filme da operadora Verizon Wireless, que está na mira de entidades em defesa dos animais, por causa de um filme criado para o aparelho LG Dare, que continuará no ar.

A peça criada pela McCann Erickson de Nova York mostra um jovem rapaz tentando pegar um telefone mas, para isso, ele precisa passar por uma grade de arame farpado, mas sendo instantaneamente recebidos por dois Pit Bulls, com orelhas cortadas e com colar de metal afiado; eles estão há poucos centímetros do telefone, porque as pesadas correntes não são extensas o suficiente.

O anunciante disse que não vai retirar o comercial do ar, para fúria das associações, como a Humane Society. Segundo um dos diretores da empresa, a peça pode levar as pessoas a um pré-julgamento mais inflamado sobre a raça, que já não é muito popular. "Nós entendemos o porquê de os anunciantes usarem estereótipos, já que eles fazem a pessoa entender o ponto. Mas neste caso, seria perpetuada a idéia de que é normal colocar correntes nesses cachorros e tê-los como cães de guarda".

Para a presidente da associação The Real Pit Bull Mary Harwelik, os pit bulls não são cães de guarda e nunca foram. Em comunicado, a ASPCA disse que essa raça pode ser muito boa para a família e que podem ser reabilitados. Ela citou o caso de um jogador de futebol americano, já condenado a 23 meses de prisão, que promovia brigas entre cachorros em sua casa. As autoridades encontraram 66 animais, sendo 50 pit bulls. Dois deles foram sacrificados, mas os outros acabaram sendo reabilitados e adotados.

Eis aqui o comercial:



Pessoalmente, o comercial me parece criativo, e não "incita" nada. Apenas retrata uma situação cotidiana, banal - o foco não é a raça de cachorro em questão, são apenas cães de guarda. Ponto.

Mas reconheçamos: lamentavelmente, uma enorme parcela da sociedade (não só americana, registre-se) tem essa mania chata de vigiar a vida alheia, e adora uma censura. Já tratei disso AQUI, e os comentários recebidos pelo post demonstram de forma clara essa mania chata....

 

4 de julho de 2008

Marcas agora no Balanço Patrimonial

A notícia é longa, mas EXTREMAMENTE interessante:
A nova lei contábil brasileira criou uma nova linha no balanço patrimonial das companhias que está dando o que falar. As empresas contarão agora com uma classe de ativos denominada intangível. Dentro dessa conta estarão, entre outros, as marcas adquiridas por uma empresa. É justamente esse ponto que está gerando confusão. E bastante.

Não está claro para as companhias que esse registro só existirá quando o negócio contar com uma marca proveniente de aquisição. As novas regras não abrangem as marcas desenvolvidas internamente. "Se você não pagou por ela e não pode vendê-la sozinha, não há porque registrar", explicou Francisco Papellás Filho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

"Logo depois que saiu a lei, o telefone não parou de tocar", contou Eduardo Tomiya, diretor da empresa de consultoria e gestão de marcar BrandAnalytics. "Existem empresas que possuem pouco patrimônio em ativo fixo, mas uma marca forte e que estavam comemorando." Ele teve que explicar para todos que o registro no balanço só existe se a marca em questão for fruto da compra de outra companhia.

A mesma dificuldade foi percebida pela advogada Cecília Manara, do escritório especializado em propriedade intelectual Manara & Associados. "Tem muita gente confusa no mercado."

O registro dos intangíveis no balanço será regulamentado por uma instrução conjunta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) . A consulta pública sobre esse pronunciamento terminou em maio, mas o CPC ainda está processando as contribuições antes de emitir o texto final do tema. A regra final deve sair em breve, mas não há uma data prevista.

O grupo classificado como intangível contará com outros registros, além das marcas. Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e da Faculdade de Economia, Contabilidade e Administração (FEA) da USP e vice-coordenador técnico do CPC, afirmou que nesse item também irão patentes, direitos autorais e até softwares. "Antes ficava tudo separado no balanço. Agora, estarão todos na mesma conta. Trata-se de uma reclassificação."

Wanderlei Olivetti, da Deloitte, destacou que anteriormente a discriminação de alguns itens ficava confuso entre as linhas do imobilizado, do diferido e dos investimentos, mas a partir da nova lei, terão um lugar específico.

O valor de uma marca comprada constará no balanço patrimonial. Quando ocorrer uma aquisição, o preço pago pela empresa adquirida aparecerá nas demonstrações financeiras da compradora em diferentes itens, como aumento do estoque, do ativo imobilizado e agora também do intangível - que inclui ainda o ágio por expectativa de rentabilidade futura. Conforme o perfil de cada negócio, o valor estará mais concentrado em um ou outro item. "Boa parte do valor de uma empresa de cartão de crédito será atribuída à marca e à lista de clientes", exemplificou Tadeu Cendon, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC). Ele destacou ainda que as farmacêuticas, que adquirem diversas patentes de medicamentos, também têm boa parte de seu valor nessa conta.

Tomiya, da BrandAnalytics, lembra porém que a continuidade de uma marca depende muito do uso que é feito dela. "O valor está ligado à tradição, mas precisa ser alimentado constantemente." O executivo disse que não é possível estimar em quanto tempo uma marca pode se deteriorar por falta de uso, mas acredita que isso ocorre rapidamente.

A análise do especialista é importante porque em caso de negócios em que a marca adquirida não for utilizada é possível que haja baixa contábil no futuro. Com o passar do tempo, se aquela marca não puder mais gerar resultados futuros para a empresa que a detém nem ser vendida isoladamente por valor compatível ao pago na aquisição, será preciso fazer esse ajuste nas demonstrações contábeis.

A marca não terá valorização no balanço. Eventuais ajustes serão sempre, se necessários, para redução do montante contabilizado. Possíveis benefícios da melhoria da marca seriam obtidos caso houvesse sua venda. Nessa situação, o dinheiro recebido teria impacto no resultado, mas não há correção desse intangível para cima.

Na opinião de Cecília Manara, a nova lei, apesar da confusão, está despertando a atenção das companhias para a questão de avaliação da marca. "É uma ferramenta estratégia de decisão. Por isso, é importante para a empresa saber quanto vale sua marca. Até mesmo para negociar melhor uma eventual venda, já que o comprador pagará por ela."

Até mesmo para o acesso das empresas a crédito, os intangíveis, o que inclui a marca, estão ganhando relevância. Em evento recente sobre o capital fornecido pelos fundos de participação em empresas (private equities), Eduardo Rath Fingerl, diretor da área de mercado de capitais do BNDES, destacou o crescimento da importância do tema. Desde abril, o banco passou a adotar formalmente em suas avaliações das companhias uma metodologia que dimensiona o valor de intangíveis, desenvolvida junto com a Coppe-UFRJ. "Esse é um aspecto cada vez mais importante. Basta ver que antigamente se tombavam edifícios e agora se tombam patrimônios culturais como a bossa nova. É um sinal dessa mudança de paradigma", disse Rath Fingerl.

Os intangíveis são um dos critérios usados agora pelo BNDES para se chegar à nota interna que as empresas e projetos recebem. No método desenvolvido, são analisadas questões qualitativas relacionadas à estratégia, ao ambiente, ao relacionamento, à estrutura da empresa e aos recursos humanos e financeiros. Nesses quesitos estão incluídas, por exemplo, a marca e a reputação da companhia, assim como a confiabilidade e a qualificação dos gestores e as estratégias de monitoramento de mercado e administração de riscos. Ou seja, fatores que não são quantificáveis em números hoje, mas que devem ter impacto no desempenho futuro.
FONTE: Valor Econômico (03/07/08)

1 de julho de 2008

O monopólio privado da telefonia

Em complementação ao post anterior, que trata da mudança na legislação que rege a questão da telefonia no Brasil (aqui), quero comentar um "artigo" (coloquei entre aspas, pois tem mais jeitão de jabá do que artigo propriamente dito) do Presidente Executivo da TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas).

Primeiro, o jabá dele. Eu comento logo depois:
APÓS MAIS de dez anos da Lei Geral de Telecomunicações, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) dá um passo fundamental em direção à construção de uma nação com acesso à comunicação. Um avanço na implementação do único apoio do tripé -universalização, qualidade e, agora, competição- que faltava para que os usuários finalmente pudessem ter, de fato, direito a opções na telefonia fixa e serviços convergentes, com redução real de preços.

A agência priorizou a competição. Essa decisão parte da constatação de que só regular obrigações perante usuários finais não é suficiente para garantir boa qualidade, acesso e preço. Ela ocorre em consonância com todo o movimento mundial de, por um lado, fomentar um mercado concorrencial com medidas efetivas para que outros competidores possam entrar nesse setor, que é marcado por barreiras estruturais imensas, e, por outro lado, fomentar a construção de redes de nova geração.

Aproveitando a oportunidade de alterar o PGO (Plano Geral de Outorgas) e reconhecendo o processo de convergência que leva a uma concentração ainda maior das empresas, atrelaram-se ao plano obrigações de adotar formas e processos que permitam à agência fiscalizar práticas predatórias no trato da concessionária com outros operadores. Esse é o intuito da separação de outorgas em empresas distintas, medida esta não só respaldada legalmente, mas também desejável.


Quanto à legalidade, a proposta feita é inquestionável. Ela encontra amparo na Lei Geral de Telecomunicações (lei 9.472/97), nos artigos 18, I e II (competência do Poder Executivo), 70 (proíbe subsídios cruzados e comportamentos prejudiciais à concorrência), 71 (poder de estabelecer restrições, limites e condições a empresas), 86 (a concessionária só se presta a abrigar o serviço objeto da concessão), 98, III (a transferência do contrato de concessão não pode prejudicar a competição) e 155 (dever das concessionárias de disponibilizar suas redes para competidores), apenas para citar alguns.


Quanto à conveniência e à oportunidade dessas medidas, é preciso lembrar que, historicamente, a verticalização é uma constante no setor de telecomunicações, o que tem levado a práticas de tentativas de eliminação de competidores.


Sabendo que as práticas predatórias são constantes e que isso impede que qualquer nova empresa aborde o usuário e, finalmente, ofereça serviços e opções, a Anatel, baseada não só em farta literatura, mas na experiência existente de outros países, elegeu a separação funcional associada à separação legal ou jurídica para garantir a competição nesse mercado, entre outras medidas.


Na separação funcional, há a separação de ativos em unidades de negócios distintas, com definições de processos e procedimentos que permitam um menor risco de discriminação (preço, qualidade). Envolve, inclusive, medidas de governança corporativa, incentivos aos administradores e empregados que são distintos para executar os negócios das diferentes unidades.


Já a separação legal representa um passo acima e denota a transformação dessas unidades de negócios em empresas legalmente distintas, com contabilidade, documentos societários, empregados, planos de carreira e incentivos próprios, mas ainda sob a mesma propriedade.


A separação funcional-legal ou jurídica é absolutamente legítima e justificável para preservar o mercado, embora somente surta efeito se acompanhada de outras medidas, como a desagregação de redes. Não restará mais privilégios para as concessionárias, que, finalmente terão que competir!
O "artigo", SUPOSTAMENTE, foi escrito em resposta à seguinte questão, formulada pela Folha de São Paulo: É positiva a aprovação pela Anatel da proposta de mudança no PGO que permite a fusão BrT-Oi?

Será que o senhor Luis Cuza entendeu a pergunta ?
Será que na cabeça dele, o "artigo" tem correlação com a pergunta ?

Alguns trechos do texto me deixaram de cabelo em pé...

Ele diz que a agência (ANATEL) priorizou a competição..... COMO ????? Deixando que fosse criada uma empresa com poder de negociação maior, praticamente um grande monopólio privado ? Quem vai concorrer com a empesa resultante da fusão BrT+Oi ? NINGUÉM !!!!!

Em alguns outros trechos, ele elogia que as medidas (mudanças no PGO) aumentarão a competição.... COMO ????

O engraçado é ler uma notícia como esta aqui, e depois ler o "artigo" do senhor Luis Cuza.
Afinal, qual é a posição da entidade ? Será que eles mesmos já sabem ????

30 de junho de 2008

A pressão dos consumidores

Uma matéria da Folha de São Paulo (na íntegra aqui) me fez lembrar de algumas coisas que eu escrevi nos primeiros posts deste blog, no ano passado.
Vamos a alguns trechos da matéria, primeiro:
A denúncia da ex-diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Denise Abreu sobre a interferência da Casa Civil nas decisões da autarquia durante o processo de venda da VarigLog e da Varig trouxe à baila mais uma vez a discussão a respeito dos limites para a atuação do governo nas agências reguladoras.
O especialista Ronaldo Fiani, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), defende a intervenção. "Criou-se uma convicção generalizada de que agência reguladora não deve sofrer pressões. Agência que não sofre pressão regula mal. Ela tem de ser pressionada por consumidores, empresas e até pelos governos, se atua de forma lenta. A questão é o tipo de pressão que pode ser feita", diz o professor.
Na opinião de Fiani, o modelo regulatório brasileiro é contraditório e confuso. No caso específico da Anac, aponta o estudioso, isso fica bastante claro quando se analisam as suas funções: elas são divididas com a Aeronáutica e a Infraero, o que dificulta a atribuição de responsabilidades e contribui para fragilizar institucionalmente a agência.

Já Paulo César Coutinho, da UnB (Universidade de Brasília), acredita que o modelo teve um projeto adequado -a implantação errada é que enfraquece as agências e as leva a apresentar desempenho muito irregular. Um dos maiores problemas, na sua visão, é justamente a ingerência do Poder Executivo. Tais excessos têm fundo ideológico, para o especialista. "O PT sempre foi contra as privatizações. O entendimento do partido é que, uma vez que os setores foram privatizados, o governo precisaria ter um controle sobre eles. A independência das agências vai contra a maneira centralizada com que o PT gere o Estado", afirma.

Outro defeito decorrente da maneira como as agências foram estabelecidas, de acordo com Coutinho, é a indicação, para os seus quadros, de profissionais que não ostentam a formação adequada. "Em outros países, a aprovação, pelo Congresso, dos nomes sugeridos pelo governo é feita criteriosamente. No Brasil, temos uma análise superficial. Alguns diretores, ao assumir, não tinham praticamente nenhuma experiência na área na qual iam trabalhar", afirma o professor.


Garantir a independência dessas autarquias é fundamental, frisa Coutinho, pela importância do papel exercido por elas. "Os setores regulados são muito concentrados e pouco sensíveis a preços. É preciso achar um equilíbrio entre atrair investidores e cobrar valores justos da população. Por isso, as agências necessitam de uma diretoria focada no longo prazo, que não esteja sujeita aos interesses políticos do momento", afirma.

Pois é......
A função primordial das agências reguladoras, quando foram criadas, era justamente REGULAR o setor, de forma isenta, imparcial, independente. Lamentavelmente, nunca foi assim.

E, no final das contas, os consumidores/cidadãos é que pagam a conta.

Literalmente.

Neste sentido, é curioso rever alguns posts antigos aqui do blog: aqui, aqui, aqui e aqui.

Para outras leituras relacionadas ao mesmo tema:

27 de junho de 2008

Qual a função da legislação no Brasil ?

Quando vejo as empresas que atuam no setor de Telecomunicações (incluindo rádios, TVs fechadas ou abertas, telefonia etc), fico me perguntando: as leis, no Brasil, servem para quê ?

Vejamos o caso da fusão da Oi (antiga Telemar) com a BrasilTelecom.
A legislação em vigor (Plano Geral de Outorgas) proibe EXPRESSAMENTE a fusão de empresas detentoras de concessões em diferentes regiões do país. Contudo, as empresas vêm discutindo PUBLICAMENTE a fusão, anunciaram o plano de como ela deveria ocorrer, qual seria o modelo de negócios, a participação acionária na empresa resultante da fusão etc, etc, etc...
Tudo isso aconteceu, repito, PUBLICAMENTE: jornais, revistas e quaisquer meios de comunicação que se prezem acompanharam o negócio. Um negócio ILEGAL, porque proibido EXPRESSAMENTE pela legislação (ainda) vigente.
Contudo, nada disso criou nenhum tipo de embaraço às empresas, que discutiram publicamente seus planos.
Basta ler esta matéria aqui para se ter uma noção geral da coisa.

O que as empresas fizeram (na verdade, vêm fazendo) é equivalente à seguinte situação: eu crio um site que vende maconha, heroína e cocaína, no modelo do Submarino (ou qualquer outra loja de comércio eletrônico), e fico na torcida para que o governo mude a legislação que trata do tráfico de drogas.
Se eu tenho bastante dinheiro, posso criar um factóide (como investir uns 10 milhões de reais numa empresinha de fundo de quintal que, por mera coincidência, é da propriedade do filho do Presidente da República), capaz de pressionar o governo a mudar a lei, para que o meu negócio prospere.
Contudo, HOJE, o meu negócio é ilegal.
Mas isso não importa: eu fico na expectativa de que o governo, sensibilizado pelos meus esforços, venha a mudar a legislação.

Levando a mesma situação a um outro caso: eu mato uma pessoa, hoje, e depois torço para que o Código Penal seja revisto, de tal forma que o crime de hoje transforme-se em direito amanhã.

Não é lindo ????????????

O pior é saber que tudo isso que eu descrevi aqui NÃO é fictício.
Como se não bastasse, os clientes destas empresas são tratados com um desrespeito igualmente público e notório:

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatou que as novas regras de telefonia celular, que entraram em vigor no dia 13 de fevereiro de 2008, não estão sendo cumpridas.

Segundo o superintendente de radiofrequência e fiscalização da Anatel, Edilson dos Santos, a constatação veio depois de um trabalho de fiscalização relâmpago, em que foram verificadas questões como o desbloqueio, a devolução de cobrança indevida e a publicidade nas lojas sobre os direitos do cidadão.

Edilson revelou que as nove operadoras de celular que atuam no país apresentaram falha quanto ao cumprimento das regras. "Instauramos nove processos administrativos para cada uma das operadoras. Esses processos estão em tramitação aqui na Anatel e espero que, o mais rapidamente possível, eles estejam sendo processados e julgados para punir as operadoras", disse.

A matéria é da Revista Consumidor Moderno, na íntegra aqui.

Em vista de tudo isso, retomo minha pergunta inicial: QUAL É A FUNÇÃO DA LEGISLAÇÃO NO BRASIL ?

25 de abril de 2008

Petrobras, sustentabilidade e ignorância

A Petrobras foi reconhecida através de pesquisa da Management & Excellence (M&E) a petroleira mais sustentável do mundo. Em primeiro lugar no ranking, com a pontuação de 92,25%, a Companhia é considerada referência mundial em ética e sustentabilidade, considerando 387 indicadores internacionais, entre eles queda em emissão de poluentes e em vazamentos de óleo, menor consumo de energia e sistema transparente de atendimento a fornecedores.
(...)
Esse resultado demonstra o reconhecimento do compromisso da Companhia com as questões de governança, transparência, responsabilidade social e ambiental e no relacionamento com investidores e na comunicação com as demais partes interessadas.

Não é um texto BONITO, algo que chama a atenção do leitor ?
Há uma chamada na primeira página no site da Petrobras para esta notícia (hoje, 25/04). O link para o texto completo está aqui.

Já tratei deste assunto aqui, aqui e aqui (fora outros posts, mais antigos).

Em se tratando de uma empresa que tem no petróleo sua mais importante matéria-prima, não consigo, sinceramente, entender o conceito de "sustentabilidade"......
Afinal, os combustíveis fósseis no geral (petróleo, carvão, gás natural) são chamados de "recursos NÃO-renováveis".... Um termo bastante óbvio, aliás, mas absolutamente contraditório a esse blábláblá de sustentabilidade......

Se é um recurso NÃO renovável, como uma empresa petrolífera pode ser dita "sustentável" ?????
Sustentabilidade não implica um equilíbrio entre os recursos que a empresa extrai do meio-ambiente e ações capazes de repor tais recursos ?
Desde quando a Petrobras (ou qualquer outra petrolífera, de qualquer país) consegue repor petróleo ?

Antes de mais nada, recomendo algumas leituras àqueles que adoram estes termos em voga, mas nada sabem sobre seu real significado: aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

Para completar, estou separando alguns dos comerciais da Petrobras cujo mote central é a suposta "sustentabilidade":







Para ver mais algumas campanhas publicitárias da empresa, recomendo visitar o site da própria Petrobras, aqui.

Não sei qual delas foi proibida pelo Conar (conforme já citei anteriormente aqui no blog), ou mesmo se as propagandas que o Conar vetou estão entre estas disponibilizadas no site.
Não importa.

Todas são propagandas enganosas - a começar pela campanha de 2006, tratando da "auto-suficiência" em petróleo. Mentirosa. Basta ver aqui.
Depois, basta ver os anúncios (todos disponíveis lá no site da Petrobras) que falam da tal "auto-suficiência".

Se uma empresa mente sem nenhum pudor com relação a algo simples como sua produção (ainda que haja uma série de explicações políticas pelo comportamento PTista da empresa), por que falaria a verdade sobre suas práticas "sustentáveis" ?

Contudo, no final das contas, não tem nenhuma importância mesmo.
Como ninguém sabe o que é sustentabilidade, qualquer um acredita que a Petrobras é "sustentável"...

28 de março de 2008

Cartelização ou evolução ?

Primeiro, a notícia.
Depois eu comento.

Foi fechada nesta quinta-feira, 27 de março, a compra da Brasil Telecom pela Oi. Os acionistas das duas operadoras telefônicas chegaram enfim a um acordo final que permitiu a negociação iniciada há tantos meses e por tantas vezes postergada.
A Brasil Telecom opera nas regiões Centro-Oeste e Sul e a Oi mantém atuação no Norte, Nordeste e Sudeste. Está prestes a entrar em São Paulo, até agora o único estado a estar de fora de sua geografia. Por cerca de R$ 5 bilhões, foi fechada a compra mais comentada dos últimos tempos no Brasil.
Participaram, além do Citigroup, Opportunity e fundos de pensão, pelo lado da BrT, os acionistas da Oi, Andrade Gutierrez, BNDES e La Fonte. A última pendência, agora vencida, era a resistência dos acionistas em flexibilizar as exigências do acordo entre as teles. A Oi será a operadora de telecomunicações de capital nacional, com convergência de tecnologias e licenças, oferecendo telefonia fixa, celular, banda larga e TV por assinatura.

A notícia, na íntegra, pode ser lida AQUI.
Informações complementares podem ser localizadas aqui, aqui, aqui e aqui.

Eu já tratei desta questão anteriormente.
Me parece que a fusão não trará grandes benefícios a ninguém, exceto políticos corruPTos e incomPTentes cujos filhos já abocanharam milhões e tendem a ganhar mais.
Os consumidores terão de conviver com maior concentração de serviços nas mãos de menos empresas - muitas delas, aliás, incompreensivelmente inaptas para oferecer bons serviços.
Como se não bastasse, a lei que trata da questão foi convenientemente modificada exclusivamente para atender as demandas da empresa que injetou milhões na empresinha furreca do filho do incomPTente-mor do Brasil.
Um acinte aos cidadãos que respeitam as leis e não têm como alterá-las conforme sua conveniência.

A lei deve retratar o potencial de competitividade de setores estratégicos do país, e não buscar o benefício de "privilegiados".
Esta visão tapuia, burra, bem PTista mesmo (um pleonasmo colocar "PTista" e "burro" na mesma sentença, mas enfim.....), no longo prazo, acaba minando a concorrência e, por conseqüência, a competitividade do país no setor.

Lastimável.

11 de março de 2008

A demissão sem justa causa e a competitividade das empresas brasileiras

A notícia é do Portal Administradores, do amigo Leandro Vieira, que me encaminhou para divulgação.
Obviamente, pouco mais de 4 mil pessoas, neste tipo de levantamento, não pode ser considerado um universo amostral capaz de assegurar a generalização dos resultados - mas sem sombra de dúvidas indica uma preocupação relevante.

A despeito de não ser diretamente ligado ao tema "marketing", o assunto afeta a competitividade das empresas brasileiras - e, portanto, é do interesse deste blog.

Nem preciso comentar a infelicidade de termos um Presidente da República com o perfil de incomPTente deste pelego-mollusco. Mas se ele apenas restringisse sua boçalidade a copiar aquilo que o PT sempre criticou (o que assegurou a continuidade das principais políticas implantadas, grosso modo, por FHC), seria menos mal.
O problem é quando este imbecil resolve mudar muita coisa; o risco de "dar merda" é de 150%......

Administradores são contra o fim da demissão sem justa causa
70% se dizem contra a proposta de impedir empregador de demitir empregado sem justa causa

O Portal Administradores (www.administradores.com.br), principal veículo on-line voltado à Administração de Empresas & Negócios, realizou, no último mês, uma enquete para avaliar a opinião de seus usuários sobre a proposta de ratificação das convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que visa impedir o empregador de demitir o empregado sem justa causa.

Os resultados da enquete demonstram que os administradores estão preocupados com a possibilidade de êxito da proposta.

46% dos participantes se dizem totalmente contra, enquanto 23% são contra a proposta. Dos que apresentam opinião contrária, 15% se dizem a favor e apenas 13% são totalmente a favor. 4% dos participantes são indiferentes.

A questão gerou polêmica e foi discutida pelos usuários na comunidade de Administração do portal (www.administradores.com.br/comunidades). Para o administrador João Luiz Moser, uma das conseqüências imediatas será uma diminuição no profissionalismo das organizações: "aqueles que não têm a mínima vontade de trabalhar terão seus diretos garantidos e não poderão ser demitidos", prevê.

Para a advogada trabalhista Anna Vita Vieira, o fim da demissão sem justa causa significaria o fim da autonomia do empregador ante o seu próprio negócio, um retrocesso para o desenvolvimento empresarial brasileiro. "Provar que um empregado foi despedido por justa causa é quase impossível com a nossa legislação trabalhista, pois o ônus da prova é sempre do empregador e os percalços são infinitos, pois as provas sempre serão contestadas e colocadas em xeque", comenta Anna. "Ao impor o fim da demissão sem justa causa, ao invés de coibir as despedidas e demissões sem fundamento, inibe-se a contratação de mais empregados, a diminuição do investimento de grandes empresas em nosso país, e, conseqüentemente, o aumento do desemprego e do trabalho informal", conclui.

4138 pessoas participaram da enquete. Segundo o administrador Leandro Vieira, editor do www.administradores.com.br, trata-se de uma amostra muito significante, onde aproximadamente 70% dos votantes são contra a proposta do Presidente Lula. Levando em consideração que o perfil dos participantes da enquete é formado por pessoas com amplos conhecimentos em administração de empresas e sobre o dia-a-dia das organizações, a proposta de acabar com a demissão sem justa causa representa um grande risco para o nosso país.

Fonte: www.administradores.com.br

6 de março de 2008

Direitos do consumidor

Boas notícias !

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou ontem (05/03/2008) o Projeto de Lei 979/07, que altera o Código de Defesa do Consumidor, obrigando as empresas que oferecem produtos na internet a divulgar no seu endereço eletrônico o número de telefone, o endereço comercial e o número do serviço de atendimento ao consumidor.

Na justificativa, o autor do projeto, deputado Chico Alencar (P-SOL-RJ), afirma que muitas empresas não fornecem esses dados aos consumidores em suas páginas na internet e, com isso, o consumidor fica, por exemplo, impossibilitado de fazer uma reclamação a um juizado especial.

Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça para análise de constitucionalidade.

A matéria, disponível na Revista Consumidor Moderno (aqui, na íntegra) é uma excelente notícia para os consumidores brasileiros.
Mas não é a única ! O site da mesma revista (aqui) traz outra boa notícia, igualmente relacionada aos direitos do consumidor:

Os consumidores brasileiros querem cada vez mais manter relações transparentes com as empresas com as quais compra produtos e serviços. Além disso, desejam ser atendidos com respeito e, principalmente, querem respostas rápidas para a solução de seus problemas.

Para facilitar o acesso dos consumidores às centrais de atendimento, o Grupo Padrão, numa iniciativa pioneira, lança o Guia do SAC On-line. O site reúne os canais de comunicação - telefone, e-mail, site e ouvidoria – de 3 mil empresas brasileiras divididas em mais de 50 segmentos. O guia é resultado de uma pesquisa realizada durante o ano e oferece a possibilidade de comentários e avaliação dos SACs. O serviço “Palavra do Consumidor”, hoje disponível no portal Consumidor Moderno para depoimentos, dúvidas e reclamações dos consumidores, será reformulado e integrado ao guia.

O Guia Brasileiro do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), publicado anualmente pela Revista Consumidor Moderno desde 1995, é o mais completo conjunto de pontos de contato das empresas com seus clientes. O projeto cresceu e agora se tornou um produto on-line independente.

Pois é......
Algumas mudanças são geradas pela alteração no comportamento do consumidor; outras, dependem de uma "forcinha" extra dada por governos e órgãos encarregados de regulamentar as relações de troca entre empresas e consumidores.

O comportamento do consumidor brasileiro tem evoluído, no sentido de exigir seus direitos, mas ainda está longe dos padrões observados em países mais desenvolvidos. Assim, qualquer ação do governo que fomente a evolução das relações comerciais é bem-vinda !

29 de fevereiro de 2008

TELEMARKETING com problemas

É indiscutível a importância do telemarketing no planejamento de qualquer empresa de médio porte (ou maior) atualmente.
A despeito das críticas que os consumidores fazemos às perturbações que são as ligações em momentos inadequados, a insistência de alguns operadores e o maldito gerundismo ("vou estar transferindo sua ligação", "vou estar encaminhando sua solicitação" e afins), o telemarketing representa uma ferramenta da maior importância não apenas na venda de um produto ou serviço, mas na manutenção do relacionamento com os clientes.

Eu sou assíduo usuário das linhas 0800: não hesito em contatar uma empresa para fazer uma reclamação, um elogio, esclarecer uma dúvida ou coisa do gênero.

Contudo, alguns americanos não têm conseguido: A dificuldade de entender atendentes com forte sotaque é apontada por 20% dos consumidores norte-americanos como sua maior frustração ao lidar com departamentos de atendimento ao cliente. É o que revela a última edição do estudo Ouch Point, realizado pela Opinion Research Corporation. É um efeito colateral das atividades de offshoring das centrais de atendimento: muitas vezes o call center da empresa fica fora dos EUA, principalmente na Índia. Em segundo lugar (17%) ficou a demora em conseguir falar com um atendente.

A notícia, na íntegra, está no site da Revista Consumidor Moderno (aqui).
No caso dos americanos, o maior problema, segundo a tal pesquisa, é o sotaque - isso ocorre porque as empresas americanas terceirizam seus serviços de telemarketing para empresas indianas (prática difundida principalmente pela redução de custos e melhorias de sistemas VoIP e outras tecnologias).

No Brasil, por enquanto, este NÃO é o maior problema.
Na minha modesta opinião, o maior problema ainda é o "jogo de empurra".
Você liga, explica o seu problema para o primeiro atendente. Ele descobre, depois de 45 minutos de ligação (por isso só uso 0800! Se for um 0300 ou telefone com cobrança regular, jogo o produto fora e nunca mais compro nada daquela empresa - afinal, se ela não quer ouvir o que eu tenho a dizer, enquanto consumidor, eu não quero saber o que ela tem para vender, enquanto fornecedor!), que não tem como resolver.
Informa um número (enooooooorme, de 8 dígitos ou mais) de protocolo, e pede 48 horas para que alguém retorne a ligação ("o departamento X vai estar resolvendo o problema, e deve estar entrando em contato num prazo máximo de 48 horas, senhor").

Obviamente, ninguém retorna nada.
Aí, o otário do cliente liga novamente.
Nem preciso dizer que é outro "atendente" que pega a ligação.
Passa-se o número do protocolo (fornecido pela empresa).
Não adianta nada: mesmo assim, você é obrigado a explicar tudo novamente.

Com a Telefonica, já passei pelo purgatório de Dante: 13 números de protocolos diferentes, em menos de 2 meses.
E o telefone cortado - por erro de sabe-se-lá-de-quem !

Fato concreto, contudo, é o descaso das empresas que atendem aos clientes de seus clientes - sim, porque quando o serviço de call-center é terceirizado, o purgatório vira inferno mesmo.

Assim, é bem-vinda a discussão de mecanismos que possam organizar esta atividade, inclusive para resguardar os direitos dos consumidores - que freqüentemente são tratados como débeis mentais, imbecis completos.

O Ministério da Justiça realizou em 27/02 a primeira de uma série de quatro audiências públicas com o objetivo de melhorar o atendimento ao consumidor nas ligações feitas para os call centers. A audiência contou com a presença do ministro Tarso Genro, além de representantes de diversos órgãos que tratam do tema, como os Procons estaduais e municipais e o Ministério Público.

As reuniões discutirão os problemas no serviço oferecido pelos setores responsáveis pelo maior número de reclamações nos últimos dois anos: telecomunicações (telefonia fixa e móvel, TV a Cabo e Internet), sistema financeiro e transporte aéreo. A série de audiências deve ser concluída em maio.

“Até a metade do ano teremos uma proposta normativa para regular o sistema”, destacou o ministro Tarso Genro. “Esse tipo de abuso, que obviamente não envolve todas as empresas, tem que terminar. O consumidor não é um objeto, ele tem que ser tratado como cidadão de maneira respeitosa”.

Para a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, as empresas devem garantir que o cidadão seja devidamente atendido pelas empresas. “As demandas levadas aos fornecedores precisam ter uma solução rápida e que melhor atenda a solicitação do cliente”, defende a secretária.

De acordo com o diretor do Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, é constante o número de reclamações nos Procons de pessoas que ligam para os call centers. “Essas pessoas ficam muito tempo esperando pelo atendimento e ainda não conseguem ter o problema resolvido”.

Entre as propostas apresentadas pelo DPDC, está o direito do consumidor de falar com o atendente de forma mais ágil, podendo optar pela primeira opção no menu de atendimento. As empresas também teriam que preparar profissionais capacitados para receber as demandas e transferir as ligações, no máximo, para outro atendente.

E caso o problema não fosse resolvido, a empresa teria até cinco dias corridos para entrar em contato com o consumidor. Morishita ressaltou ainda a importância da instalação obrigatória de ouvidorias nesses fornecedores. “Seria um canal a mais de comunicação com o consumidor”.

As propostas apresentadas irão para consulta pública e estarão disponíveis no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br) a partir do dia 10 de março, durante de 30 dias.

A matéria acima também é da Revista Consumidor Moderno (aqui).


 

29 de janeiro de 2008

Telefonia - mais dúvidas e problemas

Já tratei, há pouco tempo no blog, da provável fusão entre a Brasil Telecom e e Oi/Telemar (aqui).
Conforme o tempo vai passando, vai ficando mais claro que esta fusão apresenta mais potenciais problemas do que potenciais vantagens.

Uma matéria do site IT Web (na íntegra aqui) ajuda a reforçar esta minha impressão. O texto é bastante elucidativo:

O temor de que a anunciada negociação da Brasil Telecom pela Oi possa trazer algum prejuízo à concorrência do mercado de telefonia fixa e celular, com repercussão negativa também ao direito do consumidor, levou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a enviar cartas ao ministro das Comunicações, Hélio Costa, ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg; à ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff; e à Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo.
"Acreditamos que o fechamento do negócio é preocupante e nos posicionamos contra ele porque entendemos que haverá prejuízo à concorrência no mercado de telecomunicações devido ao aumento da concentração, além do surgimento de práticas ilegais como interrupção de contratos e serviços", afirmou o advogado do Idec, Luiz Moncau.
No texto da carta enviada aos diversos órgãos do governo, o Idec diz ainda que causa inquietação o fato de a compra de uma concessionária por outra estar em desacordo com as regras vigentes no País, em especial com o artigo 14 do Decreto 2534 de 1998, segundo o qual foi aprovado o Plano Geral de Outorgas, dividindo o território nacional em três concessões de telefonia fixa.
Moncau acrescenta que há muitos outros fatores envolvidos e que, se o governo efetivamente definir sua autorização, medidas preventivas serão necessárias para evitar prejuízo ao consumidor. Entre essas medidas inclui-se a manutenção dos contratos vigentes e a melhoria do atendimento ao cliente, que costuma ser terceirizado e mal-dimensionado nessas ocasiões de fusão, quando aumenta consideravelmente o número de dúvidas da população.

A possível fusão (que foi oficialmente comunicada à Comissão de Valores Mobiliários, portanto não qualifica-se como "rumor"), assim, continua enfrentando uma série de obstáculos. O primeiro deles (e mais grave) diz respeito à lei: a atual legislação não permite a realização do negócio. Modificar a lei DEPOIS do início das conversas entre as empresas traz à tona uma promíscua, perigosa e mal-explicada relação entre as empresas e o governo (para detalhes, veja aqui).

Não obstante haja empecilhos legais, morais e éticos para a transação, existe, ainda, a questão da monopolização: o sistema de telefonia brasileiro foi privatizado para, entre outras finalidades, aumentar a concorrência através da quebra do monopólio do Sistema Telebrás. A fusão destas empresas, nas atuais circunstâncias, traria uma aproximação perigosa com o antigo monopólio - a rigor, sobrariam apenas 3 empresas concorrendo na telefonia fixa brasileira: Telefônica, Embratel (pertencente à Telmex, dona da Claro) e Brasil Telecom+Oi. As "concorrentes" Telmex e Telefônica NÃO pretendem contestar judicialmente o negócio, conforme informado aqui.

Há, ainda, questões óbvias de prejuízo ao consumidor - leia mais aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

Em resumo, há possibilidades de MAIS problemas.......
O marco regulatório (noutras palavras, a lei) não vale muito no Brasil, mesmo. Afinal, ela pode ser alterada pela conveniência de um governo que foi notadamente subornado através de investimentos ridiculamente comprometedores na "empresa" do filho do Presidente da República.
E os consumidores assistem a tudo, inertes.

Com isto, retomo um trecho do post inaugural deste blog (aqui):
Na década de 1980, o trabalhador brasileiro "aprendeu" a fazer greves para exigir direitos que eram, até então, muito mais teóricos do que reais.
Quando o CONSUMIDOR brasileiro vai aprender a fazer "greves" ?

Assim, este é o "mote" deste blog: tratar de Marketing, sim - mas sem abandonar a realidade que nos cerca.
O caso da possível fusão entre a Brasil Telecom e a Oi/Telemar apenas ratifica meu texto inicial......(lamentavelmente)