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1 de julho de 2008
O monopólio privado da telefonia
Assuntos:
EMPRESAS - Telefonia,
Legislação e Direitos
Primeiro, o jabá dele. Eu comento logo depois:
APÓS MAIS de dez anos da Lei Geral de Telecomunicações, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) dá um passo fundamental em direção à construção de uma nação com acesso à comunicação. Um avanço na implementação do único apoio do tripé -universalização, qualidade e, agora, competição- que faltava para que os usuários finalmente pudessem ter, de fato, direito a opções na telefonia fixa e serviços convergentes, com redução real de preços.O "artigo", SUPOSTAMENTE, foi escrito em resposta à seguinte questão, formulada pela Folha de São Paulo: É positiva a aprovação pela Anatel da proposta de mudança no PGO que permite a fusão BrT-Oi?
A agência priorizou a competição. Essa decisão parte da constatação de que só regular obrigações perante usuários finais não é suficiente para garantir boa qualidade, acesso e preço. Ela ocorre em consonância com todo o movimento mundial de, por um lado, fomentar um mercado concorrencial com medidas efetivas para que outros competidores possam entrar nesse setor, que é marcado por barreiras estruturais imensas, e, por outro lado, fomentar a construção de redes de nova geração.
Aproveitando a oportunidade de alterar o PGO (Plano Geral de Outorgas) e reconhecendo o processo de convergência que leva a uma concentração ainda maior das empresas, atrelaram-se ao plano obrigações de adotar formas e processos que permitam à agência fiscalizar práticas predatórias no trato da concessionária com outros operadores. Esse é o intuito da separação de outorgas em empresas distintas, medida esta não só respaldada legalmente, mas também desejável.
Quanto à legalidade, a proposta feita é inquestionável. Ela encontra amparo na Lei Geral de Telecomunicações (lei 9.472/97), nos artigos 18, I e II (competência do Poder Executivo), 70 (proíbe subsídios cruzados e comportamentos prejudiciais à concorrência), 71 (poder de estabelecer restrições, limites e condições a empresas), 86 (a concessionária só se presta a abrigar o serviço objeto da concessão), 98, III (a transferência do contrato de concessão não pode prejudicar a competição) e 155 (dever das concessionárias de disponibilizar suas redes para competidores), apenas para citar alguns.
Quanto à conveniência e à oportunidade dessas medidas, é preciso lembrar que, historicamente, a verticalização é uma constante no setor de telecomunicações, o que tem levado a práticas de tentativas de eliminação de competidores.
Sabendo que as práticas predatórias são constantes e que isso impede que qualquer nova empresa aborde o usuário e, finalmente, ofereça serviços e opções, a Anatel, baseada não só em farta literatura, mas na experiência existente de outros países, elegeu a separação funcional associada à separação legal ou jurídica para garantir a competição nesse mercado, entre outras medidas.
Na separação funcional, há a separação de ativos em unidades de negócios distintas, com definições de processos e procedimentos que permitam um menor risco de discriminação (preço, qualidade). Envolve, inclusive, medidas de governança corporativa, incentivos aos administradores e empregados que são distintos para executar os negócios das diferentes unidades.
Já a separação legal representa um passo acima e denota a transformação dessas unidades de negócios em empresas legalmente distintas, com contabilidade, documentos societários, empregados, planos de carreira e incentivos próprios, mas ainda sob a mesma propriedade.
A separação funcional-legal ou jurídica é absolutamente legítima e justificável para preservar o mercado, embora somente surta efeito se acompanhada de outras medidas, como a desagregação de redes. Não restará mais privilégios para as concessionárias, que, finalmente terão que competir!
Será que o senhor Luis Cuza entendeu a pergunta ?
Será que na cabeça dele, o "artigo" tem correlação com a pergunta ?
Alguns trechos do texto me deixaram de cabelo em pé...
Ele diz que a agência (ANATEL) priorizou a competição..... COMO ????? Deixando que fosse criada uma empresa com poder de negociação maior, praticamente um grande monopólio privado ? Quem vai concorrer com a empesa resultante da fusão BrT+Oi ? NINGUÉM !!!!!
Em alguns outros trechos, ele elogia que as medidas (mudanças no PGO) aumentarão a competição.... COMO ????
O engraçado é ler uma notícia como esta aqui, e depois ler o "artigo" do senhor Luis Cuza.
Afinal, qual é a posição da entidade ? Será que eles mesmos já sabem ????